COMISSÃO DE DISCIPLINA
Comissão de Disciplina dos Bezugos
Comunicado n.º 5
Em reposta à contestação apresentada pelo atleta vem esta comissão expor e decidir o seguinte.
A pena do atleta havia sido suspensa através do comunicado número 4 desta Comissão, “Assim, o castigo ontem aplicado, tal como a sanção pecuniária acessória, ficam por ora suspensos até que o atleta informe formalmente o clube da razão da sua ausência” julgando-se assim a contestação apresentada pelo atleta como manifestamente infundada e intempestiva.
Perante a suspensão do castigo, bastaria ao atleta informar a direcção do clube, através de um post justificativo a publicar no órgão de comunicação por excelência www.bezugosfc.blogspot.pt . Uma contestação não é uma justificação mas sim uma manifestação de oposição ao deliberado por esta Comissão.
Não quer contudo esta comissão ser severa ao ponto de não aceitar a justificação por total inobservânica de forma. Assim e sob o princípio geral de subsistência da substância sobe a forma, vem a presente comissão aceitar a justificação do atleta Arturio Maozinhas.
Ordene-se a retirada de qualquer menção ao objecto desta decisão do registo contra-ordenacional do atleta.
A Comissão
Jorge Nuno Manias – Olheiro
J. Manias - Capitão
Co Manias – Roupeiro
Comunicado n.º 5
Em reposta à contestação apresentada pelo atleta vem esta comissão expor e decidir o seguinte.
A pena do atleta havia sido suspensa através do comunicado número 4 desta Comissão, “Assim, o castigo ontem aplicado, tal como a sanção pecuniária acessória, ficam por ora suspensos até que o atleta informe formalmente o clube da razão da sua ausência” julgando-se assim a contestação apresentada pelo atleta como manifestamente infundada e intempestiva.
Perante a suspensão do castigo, bastaria ao atleta informar a direcção do clube, através de um post justificativo a publicar no órgão de comunicação por excelência www.bezugosfc.blogspot.pt . Uma contestação não é uma justificação mas sim uma manifestação de oposição ao deliberado por esta Comissão.
Não quer contudo esta comissão ser severa ao ponto de não aceitar a justificação por total inobservânica de forma. Assim e sob o princípio geral de subsistência da substância sobe a forma, vem a presente comissão aceitar a justificação do atleta Arturio Maozinhas.
Ordene-se a retirada de qualquer menção ao objecto desta decisão do registo contra-ordenacional do atleta.
A Comissão
Jorge Nuno Manias – Olheiro
J. Manias - Capitão
Co Manias – Roupeiro
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