segunda-feira, março 06, 2006

COMISSÃO DE DISCIPLINA

Comissão de Disciplina dos Bezugos

Comunicado n.º 5

Em reposta à contestação apresentada pelo atleta vem esta comissão expor e decidir o seguinte.

A pena do atleta havia sido suspensa através do comunicado número 4 desta Comissão, “Assim, o castigo ontem aplicado, tal como a sanção pecuniária acessória, ficam por ora suspensos até que o atleta informe formalmente o clube da razão da sua ausência” julgando-se assim a contestação apresentada pelo atleta como manifestamente infundada e intempestiva.

Perante a suspensão do castigo, bastaria ao atleta informar a direcção do clube, através de um post justificativo a publicar no órgão de comunicação por excelência www.bezugosfc.blogspot.pt . Uma contestação não é uma justificação mas sim uma manifestação de oposição ao deliberado por esta Comissão.

Não quer contudo esta comissão ser severa ao ponto de não aceitar a justificação por total inobservânica de forma. Assim e sob o princípio geral de subsistência da substância sobe a forma, vem a presente comissão aceitar a justificação do atleta Arturio Maozinhas.

Ordene-se a retirada de qualquer menção ao objecto desta decisão do registo contra-ordenacional do atleta.

A Comissão

Jorge Nuno Manias – Olheiro
J. Manias - Capitão
Co Manias – Roupeiro